TJMG 4777476-43.2008.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÃO LEGÍTIMA - INVENTÁRIO - IMPUGNAÇÃO DA PARTILHA LANÇADA NOS AUTOS POR UMA DAS HERDEIRAS SOB ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA USUCAPIÃO - AÇÃO DIVERSA INTENTADA EM MOMENTO POSTERIOR - PARTILHA HOMOLOGADA - LEGALIDADE. A ação de usucapião que tenha sido intentada com final do processo de inventário, após o pagamento dos tributos e da partilha lançada em sucessão legítima e que tenha se dado dentro das condições legais dos chamados a suceder, com partilha que acabou homologada mostra-se procedimento válido e escorreito, já a ação petitória posterior à partilha lançada nos autos do inventário não obsta a decisão produzida pelo Juízo da sucessão, mormente quando não haja prova escorreita da formação regular da relação processual no usucapião intentado, inexistindo qualquer hipótese de suspensão ou nulidades processuais derivadas da regular tramitação do processo de inventário, ou condições para defender aquisição originária da propriedade do único bem declarado à sucessão por um dos herdeiros que só pode ser resolvida em processo diverso, na forma do art. 984 do Código de Processo Civil. Não provido.