Decisão · TJMG

TJMG 0028382-71.2002.8.13.0106

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-27publicado em 2006-09-01
CIVIL
INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DO INVENTARIANTE - MATÉRIA QUE ENVOLVE INTERESSE PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE - INTIMAÇÃO EFETIVADA EM NOME DE INVENTARIANTE QUE NÃO MAIS EXERCE O NUMUS - INVALIDADE. Nos procedimentos de inventário, a inércia do inventariante, acarretando a paralisação do inventário, não autoriza a extinção do processo, haja vista o interesse público existente na sucessão. Tendo sido realizada intimação em nome de pessoa que não mais exerce a inventariança, a invalidade da mesma é patente, impondo a cassação da sentença.Recurso a que se dá provimento.
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