Decisão · TJMG

TJMG 1909849-48.2022.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - VALOR DO ESPÓLIO ABAIXO DE 25.000 UFEMG - RECURSO PROVIDO - Em ações de inventário, é pacífica a jurisprudência no sentido de que é o espólio que deve arcar com s custas processuais. - Se o espólio objeto da ação de inventário possuir valor inferior a 25.000 UFEMG, está isento do pagamento de custas. - Recurso provido.
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