Decisão · TJMG

TJMG 5404596-50.2009.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-23publicado em 2010-03-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL- ABERTURA DE INVENTÁRIO - LITISPENDÊNCIA.- Nos termos do art. 301, § 1º, do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso. - O pedido de abertura do inventário deve se dar pelo administrador dos bens do espólio, mas também pode ser feito por quaisquer dos elencados no artigo 988 do CPC.
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