TJMG 5404596-50.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL- ABERTURA DE INVENTÁRIO - LITISPENDÊNCIA.- Nos termos do art. 301, § 1º, do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso. - O pedido de abertura do inventário deve se dar pelo administrador dos bens do espólio, mas também pode ser feito por quaisquer dos elencados no artigo 988 do CPC.