Decisão · TJMG

TJMG 1561882-75.2025.8.13.0000

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA - HERDEIRO PRÉ-MORTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - ART. 670, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRECEDENTES DO TJMG - RECURSO IMPROVIDO. 1. Indeferido o pedido de tramitação conjunta da sobrepartilha dos bens deixados pelo herdeiro pré-morto com o inventário de seus genitores, uma vez que o inventário do primeiro já foi encerrado. 2. Aplicação do art. 670, parágrafo único, do CPC, que determina que a sobrepartilha deve tramitar nos autos do inventário do autor da herança, e não no dos ascendentes. 3. Inviabilidade da cumulação prevista no *art. 672, III, do CPC, pois não há dependência entre as partilhas após o encerramento do inventário do herdeiro falecido. 4. Recusro desprovido.
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