Decisão · TJMG

TJMG 0003083-21.2015.8.13.0435

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-06publicado em 2016-09-19
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - CÔNJUGE SOBREVIVENTE - DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE BENS - ÚNICO HERDEIRO - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE COLATERAL - INOCORRÊNCIA - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ENCERRADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Nos termos dos arts. 1.829 e 1.838 do Código Civil Brasileiro, que disciplina a ordem de vocação hereditária, ausentes descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro da totalidade de bens deixados pelo falecido, independente do regime de bens, não havendo, portanto preterição de colateral. 2 - O bem particular é aquele havido por doação ou sucessão, não sendo o imóvel adquirido pelo falecido com recursos próprios através de Contrato de Compra e Venda, ainda que celebrado antes do casamento, bem tido como particular. 3 - Realizada o inventário pela via extrajudicial cabendo à única herdeira, cônjuge supérstite, a integralidade do bem, a extinção do inventário é medida que se impõe. 4 - Desprovimento do recurso.
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