TJMG 0003083-21.2015.8.13.0435
CIVILEMENTA: DIREITO DE SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - CÔNJUGE SOBREVIVENTE - DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE BENS - ÚNICO HERDEIRO - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE COLATERAL - INOCORRÊNCIA - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ENCERRADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
1 - Nos termos dos arts. 1.829 e 1.838 do Código Civil Brasileiro, que disciplina a ordem de vocação hereditária, ausentes descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro da totalidade de bens deixados pelo falecido, independente do regime de bens, não havendo, portanto preterição de colateral.
2 - O bem particular é aquele havido por doação ou sucessão, não sendo o imóvel adquirido pelo falecido com recursos próprios através de Contrato de Compra e Venda, ainda que celebrado antes do casamento, bem tido como particular.
3 - Realizada o inventário pela via extrajudicial cabendo à única herdeira, cônjuge supérstite, a integralidade do bem, a extinção do inventário é medida que se impõe.
4 - Desprovimento do recurso.