Decisão · TJMG

TJMG 0063341-06.2010.8.13.0521

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-14publicado em 2017-11-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INÉRCIA DA INVENTARIANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. SENTENÇA CASSADA. A teor do art. 622 do Código de Processo Civil/2015, o inventariante será removido de ofício ou a requerimento, se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios. Entretanto, evidencia-se que a inércia ou desídia da inventariante não enseja a extinção do processo de inventário sem resolução de mérito, mas a sua remoção e a nomeação de outro herdeiro para exercer o munus. Recurso conhecido e provido.
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