TJMG 0063341-06.2010.8.13.0521
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INÉRCIA DA INVENTARIANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. SENTENÇA CASSADA.
A teor do art. 622 do Código de Processo Civil/2015, o inventariante será removido de ofício ou a requerimento, se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios.
Entretanto, evidencia-se que a inércia ou desídia da inventariante não enseja a extinção do processo de inventário sem resolução de mérito, mas a sua remoção e a nomeação de outro herdeiro para exercer o munus.
Recurso conhecido e provido.