Decisão · TJMG

TJMG 0135578-05.2017.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-11publicado em 2017-05-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE EM APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO. ARTIGO 623, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. - O incidente de remoção de inventariante correrá em apenso aos autos do inventário, sendo-lhe oportunizada a defesa e a produção de provas, tal como enuncia o artigo 623 do Código de Processo Civil. - Diante da inobservância do procedimento correto para a remoção de inventariante, deve ser anulada a decisão que determinou a sua substituição.
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