TJMG 0166741-37.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INVENTÁRIO. INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. EFEITOS DISTINTOS DO TOMBAMENTO.
O inventário e o tombamento são instrumentos de proteção do patrimônio cultural, porém diferem quanto aos seus efeitos. Enquanto o tombamento impõe ao proprietário o dever de conservar o bem, impedindo sua destruição, demolição, mutilação e até mesmo atos de reparação, pintura e restauração, sem prévia autorização do Poder Público, o inventário compreende apenas a catalogação do bem de valor histórico, artístico, sociológico, antropológico e ecológico.
Recurso conhecido, mas não provido.