Decisão · TJMG

TJMG 0166741-37.2016.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INVENTÁRIO. INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. EFEITOS DISTINTOS DO TOMBAMENTO. O inventário e o tombamento são instrumentos de proteção do patrimônio cultural, porém diferem quanto aos seus efeitos. Enquanto o tombamento impõe ao proprietário o dever de conservar o bem, impedindo sua destruição, demolição, mutilação e até mesmo atos de reparação, pintura e restauração, sem prévia autorização do Poder Público, o inventário compreende apenas a catalogação do bem de valor histórico, artístico, sociológico, antropológico e ecológico. Recurso conhecido, mas não provido.
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