Decisão · TJMG

TJMG 0955207-29.2017.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-06publicado em 2018-02-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - QUESTÃO COMPLEXA - PROCESSAMENTO EM APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Segundo dispõe o art. 553 do CPC "As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.". Considerando que a prestação de contas trata sobre matéria controvertida, deverá ser processada em apenso aos autos do inventário, impondo-se a reforma da decisão agravada.
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