Decisão · TJMG

TJMG 0822027-14.2017.8.13.0000

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-06-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PROPRIEDADE DE IMÓVEL - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA DOS INTERESSADOS ÀS VIAS ORDINÁRIAS. - Se a solução do litígio em torno da propriedade de um dos bens imóveis arrolados no inventário depende da produção de provas, para além da prova documental, afigura-se correta a decisão por meio da qual o juízo do inventário, sob o fundamento de questão de alta indagação, remeteu os interessados às vias ordinárias, com a ressalva de que o referido bem pode, em tese, vir a ser objeto de sobrepartilha.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →