TJMG 0822027-14.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PROPRIEDADE DE IMÓVEL - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA DOS INTERESSADOS ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
- Se a solução do litígio em torno da propriedade de um dos bens imóveis arrolados no inventário depende da produção de provas, para além da prova documental, afigura-se correta a decisão por meio da qual o juízo do inventário, sob o fundamento de questão de alta indagação, remeteu os interessados às vias ordinárias, com a ressalva de que o referido bem pode, em tese, vir a ser objeto de sobrepartilha.