TJMG 0320731-77.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO - COMPROVADA - NOMEAÇÃO DE OUTRO HERDEIRO - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do CPC, art. Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; - Evidenciada a prática dos atos previstos no art. 622, incisos, I e II do CPC pelo o inventariante, que agiu com desídia na condução do inventário, deixando de proceder ao regular andamento do processo, pois sequer prestou as primeiras declarações, a manutenção da decisão que determinou sua remoção do cargo de inventariante é medida que se impõe.