TJMG 0444422-65.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RITO DO ARROLAMENTO - QUESTIONAMENTO QUANTO AO VALOR DO ITCD -
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DO RESPECTIVO IMÓVEL PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - DESCABIMENTO - ART. 662 DO CPC/15
1. O procedimento de inventário sob o rito do arrolamento dispõe de norma específica no que tange às questões relativas ao lançamento tributário, alijando o juízo do inventário de sua apreciação, como se colhe do art. 1.034 do CPC. Inaplicabilidade do art. 638 do CPC/2015.
2. Os questionamentos da contribuinte quanto ao ITCD deverão ser formulados em via própria, através de ação ordinária ajuizada em face da Fazenda Estadual, perante as Varas de Feitos Tributários.
3. Recurso não provido.
V.V - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - CABIMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO.