TJMG 0554513-28.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 628 DO CPC - POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO PROVIDO.
1- O requerimento judicial de reconhecimento de união estável não induz alteração no trâmite do procedimento de inventário, em que se pretende a mera apuração do ativo e do passivo deixado pelo falecido, razão pela qual não se revela razoável o sobrestamento do feito de origem.
2- Caso o procedimento de partilha dos bens apurados no inventário se inicie antes da resolução da questão referente à união estável cujo reconhecimento se pretende, conta a interessada com a possibilidade de requerer a reserva de seu quinhão, de modo a resguardar seu eventual direito de herdeira, tal como assegurado no art. 628 do CPC/2015.
3- Recurso provido.