Decisão · TJMG

TJMG 0206727-03.2013.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-14publicado em 2013-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALORES NA CAPA DOS AUTOS INVENTÁRIO DE EX-SÓCIO - INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA EM CURSO - PODER GERAL CAUTELA - Atua com base no poder geral de cautela o Magistrado que determina, como medida provisória, a reserva de crédito no inventário do ex-sócio, enquanto está sendo discutida o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
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