Decisão · TJMG

TJMG 0073190-08.2013.8.13.0000

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-30publicado em 2013-05-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS AINDA NÃO HABILITADOS. URGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. Ainda que todos os herdeiros não tenham se habilitado no inventário de seu falecido pai, não havendo comprovação de conduta que desabone o Agravante, não há motivos para ser-lhe negada a inventariança, ainda mais existindo crédito a ser levantado em ação judicial, sob pena de arquivamento dos autos.
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