Decisão · TJMG

TJMG 0441438-16.2014.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-11publicado em 2014-11-20
CIVIL
EMENTA: SUCESSÕES - INVENTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO - ALVARÁ QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BENS DO DE CUJUS, EM CUMPRIMENTO DE CONTRATO CELEBRADO PELOS HERDEIROS - ALEGAÇÃO DE INVALIDADE, FUNDADA NA FALTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRÓPRIA PARTE QUE DERA CAUSA À IRREGULARIDADE - ART. 243 DO CPC - APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, FUNDADA EM VÍCIOS DO CONSENTIMENTO - MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER RECONHECIDA NA VIA DO INVENTÁRIO - EXIGÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. HERDEIRO INCAPAZ QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO - DEPÓSITO JUDICIAL DA COTA-PARTE QUE LHE CABERIA - INTERESSES PLENAMENTE ASSEGURADOS - RECURSO DESPROVIDO. - Em ação de inventário, há ser mantida a expedição de alvará para transferência de bens do de cujus, vez que a ordem apenas dá cumprimento a contrato celebrado pelos herdeiros, à margem do inventário. A alegação de invalidade da avença, ora arguida pelos próprios herdeiros, encontra óbice na regra do art. 243 do CPC - a decretação de nulidade não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa -, bem assim na limitação cognitiva da ação de inventário, que não comporta discussão a respeito de supostos vício de consentimento - matéria a ser deduzida em ação própria. - Solução que, ademais, resguarda os interesses do herdeiro incapaz que não participou da avença, haja vista que depositado em juízo, pelo terceiro contratante, a cota-parte que lhe caberia pela transação. - Recurso desprovido.
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