Decisão · TJMG

TJMG 2938110-06.2022.8.13.0000

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-06-29publicado em 2023-07-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DO INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE DE HERDEIROS E TERCEIRO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA EXAME DO PEDIDO - ANÁLISE NO BOJO DO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE. - Nos autos da ação de inventário, o juiz decidirá todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. - Mostrando-se a prova documental suficiente para demonstrar a copropriedade de imóvel entre os herdeiros e terceiro, possível a análise do pedido de extinção de condomínio ou de alienação do bem no bojo do inventário.
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