Decisão · TJMG

TJMG 0881939-85.2005.8.13.0056

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-29publicado em 2009-02-17
CIVIL
AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS - HERDEIROS - LEVANTAMENTO DE QUANTIAS - BANCO - RESPONSABILIDADE PELOS VALORES DEPOSITADOS - AÇÃO DE FRAUDADORES - RESPONSABILIZAÇÃO - AÇÃO PRÓPRIA - DECISÃO MANTIDA. Mantém-se a decisão que determina à instituição financeira pagar os alvarás expedidos para levantamento de quantias objeto de inventário, depositadas em nome de cliente já falecido. Incabível, no bojo da ação de inventário, a discussão, bem como a apuração acerca da responsabilidade pelo ressarcimento de valores pagos indevidamente, mediante apresentação de alvarás supostamente falsos. Recurso não provido.
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