TJMG 0881939-85.2005.8.13.0056
CIVILAÇÃO DE INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS - HERDEIROS - LEVANTAMENTO DE QUANTIAS - BANCO - RESPONSABILIDADE PELOS VALORES DEPOSITADOS - AÇÃO DE FRAUDADORES - RESPONSABILIZAÇÃO - AÇÃO PRÓPRIA - DECISÃO MANTIDA.
Mantém-se a decisão que determina à instituição financeira pagar os alvarás expedidos para levantamento de quantias objeto de inventário, depositadas em nome de cliente já falecido.
Incabível, no bojo da ação de inventário, a discussão, bem como a apuração acerca da responsabilidade pelo ressarcimento de valores pagos indevidamente, mediante apresentação de alvarás supostamente falsos.
Recurso não provido.