Decisão · TJMG

TJMG 2052529-04.2010.8.13.0024

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-10publicado em 2012-05-21
CIVIL
Ação ordinária. Adjudicação em processo de inventário. Nulidade verificada. Falta de observância da ordem hereditária. Código Civil, art. 1.828. É nula a adjudicação de bens realizada em autos de processo de inventário, quando verificado que não se respeitou a ordem sucessória prevista nos arts. 1.829 e 1.838 do Código Civil. Recurso não provido. (Rejeita-se a preliminar e nega-se provimento à apelação).
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