Decisão · TJMG

TJMG 2073017-32.2022.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-02-09publicado em 2023-02-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HERDEIRO COLATERAL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE -Diante do que dispõe o art. 313, V, alínea "a" do CPC, é possível a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa. -Suspensão da ação de inventário devida, visto que o reconhecimento da união estável poderá prejudicar o resultado útil do processo de inventário. -Nego provimento ao recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →