TJMG 1416969-05.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO- RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - VIAS ORDINÁRIAS-SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE- POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A jurisprudência do Colendo STJ admite o reconhecimento incidental da união estável em sede de inventário, quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes (REsp 1685935/AM).
- Ainda pendente a condição de companheira do de cujus, por ora, não deve figurar como inventariante, sendo possível a substituição por outro legitimado concorrente (art.616 do CPC) ou a suspensão do processo de inventário (art.313, V, a do CPC).
- Como medida de celeridade e economia processual, deve-se privilegiar o trâmite do inventário, resguardando eventual direito da pretensa companheira.