Decisão · TJMG

TJMG 1416969-05.2022.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO- RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - VIAS ORDINÁRIAS-SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE- POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A jurisprudência do Colendo STJ admite o reconhecimento incidental da união estável em sede de inventário, quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes (REsp 1685935/AM). - Ainda pendente a condição de companheira do de cujus, por ora, não deve figurar como inventariante, sendo possível a substituição por outro legitimado concorrente (art.616 do CPC) ou a suspensão do processo de inventário (art.313, V, a do CPC). - Como medida de celeridade e economia processual, deve-se privilegiar o trâmite do inventário, resguardando eventual direito da pretensa companheira.
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