TJMG 0541227-12.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVIABILIDADE. PARTILHA DE BENS. NECESSIDADE.
- O exercício do encargo de inventariante implica, ao final ou no transcorrer da causa, na obrigação de prestar contas ao juízo e aos herdeiros.
- Não é lícito que, dentro do processo de inventário, seja possível realizar a prestação de contas, pois, na forma da lei processual civil, ela será feita em apenso ao processo de inventário, quer na forma de ação de caráter litigioso, quer na forma de medida administrativa determinada pelo Juiz.