Decisão · TJMG

TJMG 0541227-12.2019.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-08publicado em 2019-10-10
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVIABILIDADE. PARTILHA DE BENS. NECESSIDADE. - O exercício do encargo de inventariante implica, ao final ou no transcorrer da causa, na obrigação de prestar contas ao juízo e aos herdeiros. - Não é lícito que, dentro do processo de inventário, seja possível realizar a prestação de contas, pois, na forma da lei processual civil, ela será feita em apenso ao processo de inventário, quer na forma de ação de caráter litigioso, quer na forma de medida administrativa determinada pelo Juiz.
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