TJMG 5004402-86.2017.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO.
- Não homologada a partilha, o herdeiro não tem legitimidade para, individualmente, figurar no polo passivo da ação de cobrança de débito do falecido, ainda que o inventário não tenha sido aberto.
V.V. 1. Não havendo inventário aberto, subsiste a legitimidade dos herdeiros do de cujus para compor o polo passivo da demanda, uma vez que o artigo 1.784 do Código Civil estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentário".