Decisão · TJMG

TJMG 5004402-86.2017.8.13.0525

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-18publicado em 2019-07-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. - Não homologada a partilha, o herdeiro não tem legitimidade para, individualmente, figurar no polo passivo da ação de cobrança de débito do falecido, ainda que o inventário não tenha sido aberto. V.V. 1. Não havendo inventário aberto, subsiste a legitimidade dos herdeiros do de cujus para compor o polo passivo da demanda, uma vez que o artigo 1.784 do Código Civil estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentário".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →