TJMG 1190189-97.2006.8.13.0056
CIVILINVENTÁRIO - CUMULAÇÃO -HERANÇAS DE MARIDO E MULHER - HERDEIROS COMUNS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.043 DO CPC. Admite-se a cumulação de inventários de marido e mulher, quando forem os mesmos herdeiros, mediante interpretação extensiva do artigo 1.043 do Código de Processo Civil, que se trata, na verdade, de regra voltada a conferir efetividade às normas de conexão e aos princípios da celeridade e da economia processual. Hipótese em que o acervo patrimonial existente foi constituído durante o casamento, figurando os mesmos herdeiros nos dois inventários. Recurso provido, para o fim de autorizar o processamento conjunto pretendido.