Decisão · TJMG

TJMG 0167177-93.2016.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-04publicado em 2016-08-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DA PARTE - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - AUSÊNCIA DE PROVA - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. O art.43, do CPC/73, previa a substituição processual da parte falecida pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, sendo, de regra, necessária a abertura da sucessão via inventário quando a parte falecida deixou bens a inventariar.
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