Decisão · TJMG

TJMG 0701235-60.2019.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-19publicado em 2020-01-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA - NOTA DE DEVOLUÇÃO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - IMÓVEL COLACIONADO NO INVENTÁRIO DO GENITOR - INCLUSÃO NO PLANO DE PARTILHA - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CANCELAMENTO DEVIDO NO CASO CONCRETO - RECURSO PROVIDO. - Nota de Devolução expedida por Cartório de Registro de Imóveis que impõe, como condição para o registro de formal de partilha, que seja cancelado registro de matrícula de imóvel anteriormente doado a uma das herdeiras e que foi objeto de colação na ação de inventário de seu genitor. - Impõe-se o cancelamento de registro de matrícula do imóvel doado em adiantamento de legítima, quando verificado que referido bem foi objeto de colação no inventário do doador, tendo sido incluído no plano de partilha e homologado por sentença transitada em julgado, sem a oposição da donatária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →