TJMG 0418663-70.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - REGRA DO ART. 1001 DO CPC - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos do art. 1001 do CPC a regra é a de que o ajuizamento de ação de investigação de paternidade em face do "de cujus" não leva a suspensão do processo de inventário dos seus bens tendo em vista a possibilidade de reserva de bens em prol do autor daquela ação.
O processo de inventário não pode ser suspenso em virtude da existência de ação de investigação de paternidade em curso visto que os direitos de supostos herdeiros podem ser tutelados através da reserva de bens do espólio para futura partilha, em prestígio ao poder geral de cautela, inerente à atividade judicante.