Decisão · TJMG

TJMG 0843315-23.2014.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-20publicado em 2015-08-24
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO. CONTA JUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A TÍTULO DE VERBAS SALARIAIS DO FALECIDO. ALVARÁ EXPEDIDO EM NOME DA COMPANHEIRA. DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. PERMANÊNCIA DO NUMERÁRI NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA ONDE TRAMITOU A GUARDA DO SOBRINHO DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. Antes da partilha, o acervo deixado pelo "de cujus" responde pelo pagamento das dívidas, motivo pelo qual deverá permanecer no juízo do inventário os depósitos judiciais relacionados com as verbas pertencentes ao falecido, já que o numerário deverá ser utilizado para pagamento dos débitos, inclusive os tributários do espólio, e após decididas todas as questões apresentadas às vias ordinárias, deverá então, ser ultimada a partilha dos bens restantes do acervo hereditário.
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