TJMG 0033253-27.2013.8.13.0570
CIVILApelação cível - Procedimento de jurisdição voluntária - Saldo bancário do de cujus - Levantamento mediante alvará judicial - Impossibilidade - Ausência de outros bens a inventariar - Não comprovação - Valor superior a 500 OTN's - Inventário - Necessidade - Recurso ao qual se nega provimento.
1. Nos termos do artigo 2º da Lei 6.858, de 1980, não havendo outros bens a inventariar, os saldos bancários, que não ultrapassem o valor de 500 OTN's poderão ser levantados mediante alvará judicial.
2. Não havendo nos autos comprovação de que inexistem outros bens sujeitos a inventário e tratando-se de saldo bancário superior a 500 OTN's, não há falar na expedição de alvará judicial para recebimento do valor, sendo necessária a abertura de inventário.