Decisão · TJMG

TJMG 0033253-27.2013.8.13.0570

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-19publicado em 2015-05-25
CIVIL
Apelação cível - Procedimento de jurisdição voluntária - Saldo bancário do de cujus - Levantamento mediante alvará judicial - Impossibilidade - Ausência de outros bens a inventariar - Não comprovação - Valor superior a 500 OTN's - Inventário - Necessidade - Recurso ao qual se nega provimento. 1. Nos termos do artigo 2º da Lei 6.858, de 1980, não havendo outros bens a inventariar, os saldos bancários, que não ultrapassem o valor de 500 OTN's poderão ser levantados mediante alvará judicial. 2. Não havendo nos autos comprovação de que inexistem outros bens sujeitos a inventário e tratando-se de saldo bancário superior a 500 OTN's, não há falar na expedição de alvará judicial para recebimento do valor, sendo necessária a abertura de inventário.
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