TJMG 0918434-87.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - INVENTÁRIO - INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO VIA OPOSIÇÃO - INDEFERIMENTO RATIFICADO. Sem qualquer justificativa plausível para se ter o patrimônio pessoal do sócio falecido como lastro para a satisfação de eventuais obrigações de sua sociedade de responsabilidade limitada, não há como se admitir a legitimidade de quem litiga contra essa empresa noutros processos para, via "oposição", figurar como terceiro interessado nos autos do inventário daquele sócio, cujo espólio, pela mesma razão, não tem legitimidade para figurar como "oposto" nesta lide secundária, a qual, dada a irrefutável incompatibilidade do inventário com o rito comum ordinário e o inequívoco propósito acautelatório da manejada "oposição", sequer seria in casu admissível como modalidade de intervenção de terceiro.