Decisão · TJMG

TJMG 0124153-18.2004.8.13.0620

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-03publicado em 2010-08-20
CIVIL
INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESÍDIA DA INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE - ART. 995, II, DO CPC - EXISTÊNCIA DE OUTROS INTERESSADOS - SENTENÇA CASSADA. - Em face de paralisação injustificada do inventário, prevê a lei outra solução, que não a extinção do feito, prevista no art. 995 do Código de Processo Civil, qual seja, a remoção do inventariante. No inventário e no arrolamento há interesses não exclusivos do inventariante, mas também dos herdeiros, cessionários ou terceiros interessados, bem como da Fazenda Pública, o que obsta a sua extinção.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →