Decisão · TJMG

TJMG 2660243-06.2009.8.13.0701

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-24publicado em 2009-10-08
CIVIL
INVENTÁRIO E PARTILHA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. O foro competente para processamento e julgamento dos autos de inventário e partilha é o do domicílio do autor da herança, conforme prevê o artigo 96 do CPC, c/c artigo 1785 do CC/2002.
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