TJMG 2660243-06.2009.8.13.0701
CIVILINVENTÁRIO E PARTILHA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. O foro competente para processamento e julgamento dos autos de inventário e partilha é o do domicílio do autor da herança, conforme prevê o artigo 96 do CPC, c/c artigo 1785 do CC/2002.