Decisão · TJMG

TJMG 3380963-28.2023.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NATUREZA DE PREJUDICIAL EXTERNA EM RELAÇÃO AO INVENTÁRIO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO - CABIMENTO - DEVER DE CAUTELA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma vez que as questões principais, deduzidas nas ações de prestação de contas e remoção de inventariante, possuem natureza de prejudicial externa em relação ao processo de inventário, possivelmente influindo no montante partilhável, deve ser mantida a suspensão, com fulcro no art. 313, V, "a", do CPC/15, bem como em observância ao dever de cautela, resguardando, assim, a efetividade da prestação jurisdicional. 2. Tendo em vista as peculiaridades do caso, que se arrasta por mais de uma década, a suspensão deve ser dar até o julgamento das ações de prestação de conta e remoção de inventário e não até trânsito em julgado, de modo a evitar maior morosidade ou até mesmo a inviabilização do desate do inventário. 3. Dar parcial provimento ao recurso.
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