TJMG 3380963-28.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NATUREZA DE PREJUDICIAL EXTERNA EM RELAÇÃO AO INVENTÁRIO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO - CABIMENTO - DEVER DE CAUTELA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez que as questões principais, deduzidas nas ações de prestação de contas e remoção de inventariante, possuem natureza de prejudicial externa em relação ao processo de inventário, possivelmente influindo no montante partilhável, deve ser mantida a suspensão, com fulcro no art. 313, V, "a", do CPC/15, bem como em observância ao dever de cautela, resguardando, assim, a efetividade da prestação jurisdicional.
2. Tendo em vista as peculiaridades do caso, que se arrasta por mais de uma década, a suspensão deve ser dar até o julgamento das ações de prestação de conta e remoção de inventário e não até trânsito em julgado, de modo a evitar maior morosidade ou até mesmo a inviabilização do desate do inventário.
3. Dar parcial provimento ao recurso.