TJMG 3913886-16.2024.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CAUTELAR ANTECIPADA PROVAS - AUSÊNCIA DO CONHECIMENTO CERTO DE BENS A SOBREPARTILHA - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM INVENTÁRIO.
- Nos termos do art. 670 do CPC/2015, na sobrepartilha de bens, será observado o processo de inventário e de partilha, sendo que a sobrepartilha ocorrerá nos autos do inventário do autor da herança.
- Tratando-se da investigação de eventuais bens sonegados para posterior Sobrepartilha não há que se falar em tramitação dentro dos autos do Inventário como preceitua sobre a Sobrepartilha, inexistindo conexão.