Decisão · TJMG

TJMG 0680280-18.2013.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-19publicado em 2014-01-09
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO - DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTES - ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA - COLAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DISPENSA DA INSTAURAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS. - A colação de antecipação de legítima não implica, por si só, nulidade da liberalidade anteriormente feita de ascendente comum a alguns de seus herdeiros, sendo plenamente possível nos autos do inventário, sem reclamar a instauração das vias ordinárias.
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