TJMG 0680280-18.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO - DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTES - ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA - COLAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DISPENSA DA INSTAURAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
- A colação de antecipação de legítima não implica, por si só, nulidade da liberalidade anteriormente feita de ascendente comum a alguns de seus herdeiros, sendo plenamente possível nos autos do inventário, sem reclamar a instauração das vias ordinárias.