TJMG 0014197-61.2007.8.13.0491
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODOS OS HERDEIROS. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.018 DO CPC.
A habilitação de crédito no inventário é não contenciosa, razão pela qual a anuência dos sucessores acerca do pedido deve ser expressa, sem a qual será o credor remetido para os meios ordinários (art. 1.018 do CPC).
Recurso conhecido, mas não provido.