Decisão · TJMG

TJMG 0014197-61.2007.8.13.0491

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-31publicado em 2013-02-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODOS OS HERDEIROS. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.018 DO CPC. A habilitação de crédito no inventário é não contenciosa, razão pela qual a anuência dos sucessores acerca do pedido deve ser expressa, sem a qual será o credor remetido para os meios ordinários (art. 1.018 do CPC). Recurso conhecido, mas não provido.
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