Decisão · TJMG

TJMG 1106999-29.2009.8.13.0382

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-24publicado em 2010-10-15
CIVIL
DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CREDOR DO HERDEIRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O credor de herdeiro não detém direito de habilitar seu crédito no inventário, porquanto a faculdade conferida pelo art. 1.017 do CPC se refere apenas aos credores do autor da herança ou do Espólio.
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