TJMG 0290256-12.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSRUMENTO. DEVEDOR FALECIDO. INVENTÁRIO NEGATIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. AUSENCIA DE INCLUSÃO DE HERDEIROS. I- Declarado negativo o inventário do devedor, não há que se falar em sujeição do patrimônio pessoal dos herdeiros ao pagamento da obrigação assumida pelo falecido. II- A falta de bens penhoráveis deixados pelo devedor falecido - com conseqüente apuração de inventário negativo -, leva à suspensão da execução contra ele ajuizada, nos termos do art.791, III, do CPC, não havendo que se falar em inclusão de herdeiros no polo passivo.