TJMG 0409796-54.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ITCD - JUROS - MULTA - ALTA COMPLEXIDADE NÃO CARACTERIZADA - JUÍZO DO INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA.
- Em conformidade com o artigo 612, do Código de Processo Civil de 2015, compete ao juízo do inventário decidir todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só se remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
- Não enseja questão de alta complexidade, a justificar sua remessa à solução do juízo ordinário, aquela referente ao cômputo de juros e multa na apuração do valor do ITCD.