TJMG 5011975-38.2021.8.13.0105
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
-Verificando dos autos inexistirem bens do falecido a partilhar, comprovado pela certidão de óbito e ratificada pela companheira do de cujus, não há que se falar em consideração de interesse de agir para demandar inventário, quando a parte almeja a nomeação de inventariante para se escrever em processo de indenização pela Samarco.
- Existem formas outras que não o inventário para demonstrar que os herdeiros o são do falecido, para que lhes seja outorgado, direito eventualmente existente de indenização, não se prestando a ação de inventário para substituir tais formas, mormente quando não exista bens a serem partilhados.