Decisão · TJMG

TJMG 0075093-10.2015.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-20publicado em 2015-10-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DA INVENTARIANTE - DESÍDIA NO ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO - COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. 1. Configurada qualquer das hipóteses do art. 995 do CPC, o inventariante deve ser removido do cargo. 2. Comprovada a desídia da agravante na condução do inventário, há que se manter a decisão que deferiu o pedido de destituição. 3. Recurso não provido.
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