Decisão · TJMG

TJMG 5004533-06.2025.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-04
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. ART. 672 DO CPC. HERDEIROS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE INVENTÁRIO ANTERIOR E POSSÍVEL TESTAMENTO. INSEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cumulação de inventários exige a demonstração concreta de uma das hipóteses do art. 672 do CPC, não sendo suficiente a mera copropriedade de bem comum. 2. A ausência de informações sobre inventário anterior e a existência de possível testamento afastam a conveniência da tramitação conjunta, diante do risco de insegurança jurídica.
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