Decisão · TJMG

TJMG 0251348-75.2019.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-07publicado em 2019-05-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS - MONTE-MOR - ISENÇÃO LEGAL DAS CUSTAS - DECISÃO REFORMADA. - Nos termos da Lei 6.763/75, Art. 103. São isentos da Taxa Judiciária: (...) V - o inventário e o arrolamento de bens que não excedam o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs e da Lei n. 14.939/03, Art. 8º Não se sujeitam ao pagamento de custas: (...) II - o inventário e o arrolamento, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGS (vinte e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). -Em se tratando de inventário e demonstrado que o acervo do Espólio se enquadra na hipótese legal de isenção das custas processuais, não há que se exigir o seu adimplemento, razão pela qual deve ser provido o recurso, para reformar a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
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