TJMG 0299982-05.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PLEITO DE CISÃO PATRIMONIAL POR SUPOSTO DESVIO DE BENS - INVIABILIDADE - QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA CABÍVEL PARA EVENTUAL RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO FALECIDO - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CISÃO PLEITEADA - RECURSO DESPROVIDO.
- Considerando-se que o procedimento de inventário tem por escopo a atribuição a cada herdeiro dos bens deixados pelo falecido, figura como condição essencial ao desenvolvimento regular do feito a certeza em relação à existência dos bens.
- A perquirição do suposto desvio de bens e da necessidade de cisão do patrimônio pessoal do de cujus em relação ao de uma fundação por ele constituída é questão insuscetível de discussão no âmbito do inventário, devendo ser debatida na via processual adequada, sobretudo por se tratar de questão que demanda maior dilação probatória.