Decisão · TJMG

TJMG 0299982-05.2019.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-22publicado em 2019-07-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PLEITO DE CISÃO PATRIMONIAL POR SUPOSTO DESVIO DE BENS - INVIABILIDADE - QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA CABÍVEL PARA EVENTUAL RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO FALECIDO - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CISÃO PLEITEADA - RECURSO DESPROVIDO. - Considerando-se que o procedimento de inventário tem por escopo a atribuição a cada herdeiro dos bens deixados pelo falecido, figura como condição essencial ao desenvolvimento regular do feito a certeza em relação à existência dos bens. - A perquirição do suposto desvio de bens e da necessidade de cisão do patrimônio pessoal do de cujus em relação ao de uma fundação por ele constituída é questão insuscetível de discussão no âmbito do inventário, devendo ser debatida na via processual adequada, sobretudo por se tratar de questão que demanda maior dilação probatória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →