Decisão · TJMG

TJMG 0301192-91.2019.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-23publicado em 2019-05-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 615 E 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ILEGITIMIDADE - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - RECURSO PREJUDICADO. - Contatado que a requerente do inventário não comprovou qualquer das condições descritas nos artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil, deve a ação ser extinta na forma do artigo 485, inciso VI, do mesmo Código, ante a manifesta ilegitimidade ativa. V.v- - Diante do interesse público inerente ao procedimento de inventário, descabe a sua extinção sem resolução de mérito, devendo ser realizada a substituição ex officio do Inventariante, com a consequente reserva do quinhão da pretensa sucessora, ou, ainda, determinada a suspensão do inventário até a resolução da questão prejudicial pelo juízo competente.
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