Decisão · TJMG

TJMG 1466032-83.2004.8.13.0079

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-08publicado em 2012-11-27
CIVIL
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. ACEITAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO 1.018 DO CPC. A habilitação de crédito no inventário é não contenciosa, razão pela qual a anuência dos sucessores acerca do pedido deve ser expressa, sem a qual será o credor remetido para os meios ordinários (art. 1.018 do CPC). Recurso conhecido, mas não provido.
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