TJMG 1466032-83.2004.8.13.0079
CIVIL2
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. ACEITAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO 1.018 DO CPC.
A habilitação de crédito no inventário é não contenciosa, razão pela qual a anuência dos sucessores acerca do pedido deve ser expressa, sem a qual será o credor remetido para os meios ordinários (art. 1.018 do CPC).
Recurso conhecido, mas não provido.