Decisão · TJMG

TJMG 5046931-41.2020.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-01-21publicado em 2021-01-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO - MEDIDAS PARA INSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - PEDIDO INCIDENTAL DE RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DA AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NA FORMA DE PARTILHA DE BENS. - A questão atinente ao domínio dos bens inventariados ainda se encontra sob discussão judicial, de modo a representar questão prejudicial ao prosseguimento do processo de inventário e apresentação do plano de partilha. - O desate da ação de reconhecimento e dissolução da união estável poderá representar substancial modificação na forma da partilha dos bens, recomendando a suspensão do inventário (alínea "a", do inciso V, do artigo 313, do CPC/15). - Tendo sido constatada a necessidade de se determinar a suspensão do processo de inventário, fica prejudicada, no caso concreto, o reconhecimento do direito real de habitação e de expedição de ofícios.
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