TJMG 5046931-41.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO - MEDIDAS PARA INSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - PEDIDO INCIDENTAL DE RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DA AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NA FORMA DE PARTILHA DE BENS.
- A questão atinente ao domínio dos bens inventariados ainda se encontra sob discussão judicial, de modo a representar questão prejudicial ao prosseguimento do processo de inventário e apresentação do plano de partilha.
- O desate da ação de reconhecimento e dissolução da união estável poderá representar substancial modificação na forma da partilha dos bens, recomendando a suspensão do inventário (alínea "a", do inciso V, do artigo 313, do CPC/15).
- Tendo sido constatada a necessidade de se determinar a suspensão do processo de inventário, fica prejudicada, no caso concreto, o reconhecimento do direito real de habitação e de expedição de ofícios.