TJMG 1369430-82.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ART. 672, INC. III, DO CPC/2015. TRAMITAÇÃO SEPARADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Entretanto, nos moldes do inc. III, do art. 672, do CPC/2015, o juiz poderá ordenar a tramitação separada do segundo inventário, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Recurso conhecido e não provido.