Decisão · TJMG

TJMG 1369430-82.2018.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-14publicado em 2019-03-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ART. 672, INC. III, DO CPC/2015. TRAMITAÇÃO SEPARADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra. Entretanto, nos moldes do inc. III, do art. 672, do CPC/2015, o juiz poderá ordenar a tramitação separada do segundo inventário, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual. Recurso conhecido e não provido.
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