TJMG 0023439-21.2015.8.13.0699
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO NEGATIVO - BUSCA POR LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não é admissível o ajuizamento de inventário negativo com a finalidade de se obter legitimidade para o ajuizamento de ação reclamatória trabalhista contra a empregadora do falecido, devendo ser o processo julgado extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, haja vista que, conforme interpretação do disposto no art. 1º. da Lei nº 6.858/1980 e da jurisprudência, os herdeiros podem ajuizar reclamação trabalhista independentemente do ajuizamento de ação de inventário.